Gostaria de começar esse texto fazendo um breve exercício com você.
Imagine-se pertencendo a um grupo que simplesmente não é reconhecido no âmbito legal. Ou seja, sua existência simplesmente não consta no aparato legal. Significa que seus direitos são cerceados exatamente porque na lógica em que estão estabelecidos desconsidera-se a sua existência. Isso só vem reforçar um estigma acerca da particularidade de seu grupo, o que tem gerado preconceitos que podem ser ilustrados muito bem em falas como: “isso não existe” ou “isso é bobagem, invenção.”
Pois bem, esse exercício não é uma mera imaginação. Trata-se da realidade histórica de pessoas que não se enquadram na lógica feminino-masculina.

Já abordei, nesta coluna, a questão do Exorsexismo – a opressão vivenciada por pessoas que não estão nessa lógica, de forma simples -, e gostaria de trazer uma discussão mais aprofundada nessa questão, tanto no sentido de demonstrar sua presença em nossa sociedade, como dar visibilidade a uma pauta que precisa ser debatida, urgentemente.
No Brasil, a Lei de Registros Públicos dispões que pais devem registrar sues filhes em até 15 dias após o nascimento, quando se exige que conste na Certidão nome e sexo da criança. Sem a Certidão de Nascimento torna-se quase impossível o acesso a direitos a exemplo de licenças-maternidade/paternidade, matrícula em instituições educacionais, e outros. Neste ponto surge uma questão fundamental, que não tem sido considerada: a existência de pessoas que nascem com uma “fisiologia ambígua”, muitas vezes impossibilitando o enquadramento nessa norma que diz que sexo só pode ser “homem” ou “mulher”. É o caso das pessoas intersexo.
E se a problemática do exorsexismo se esgotasse nesta questão já teríamos uma grande demanda para o debate. Contudo, ela não se limita a isso. A realidade é que, pensando no contexto brasileiro, existem aquelus que, mesmo tendo sido registrades em um “sexo” específico, não se identificam com o gênero imposto e muito menos com o padrão homem-mulher. Identidades diversas, muitas enquadradas no termo “não-bináries” como já expus anteriormente, assim como as pessoas intersexo, vivenciam uma exclusão de suas existências até mesmo em termos legais.

lei brasileira, em tese, reconhece o direito a identidade de gênero, sendo possível que uma pessoa “retifique” seus registros (como sua Certidão de Nascimento) alterando seu nome e sexo em conformidade com sua identidade. Ainda em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da pessoa trans de fazer essa retificação sem necessidade de procedimentos cirúrgicos ou laudos médicos, o que é um avanço em termos de direitos, e que nos leva pensar que a proposta de reconhecer identidades trans é ainda preocupação do poder público.

Contudo, nota-se que esse reconhecimento é limitado, exatamente porque mesmo existindo a possibilidade de alteração do campo “sexo”, nosso sistema ainda opera no padrão mulher-homem. Ora, se o objetivo é reconhecer o direito à identidade de pessoas que não se identificam com o gênero imposto no seu nascimento, independentemente de terem passado por alguma alteração física, hormonal, ou o que for, por que esse reconhecimento não se estende às identidades que não se configuram dentro da norma? Considerando que vivemos em um país continental, rico em diversidades culturais e, certamente, também rico em identidades: onde está o sentido?
“Não existir” é algo complicado. É preciso considerar a existência de:

• Pessoas intersexo sendo muitas vezes submetidas a cirurgias “corretivas” que, segundo relatos muitas vezes até sem consentimento e conhecimento dos pais, a fim de serem enquadradas na norma do que é considerado um “corpo válido” (leia-se “corpo que se enquadra como mulher OU homem”);
• Não-bináries e outras identidades fora do padrão exorsexista sendo taxadas como “bobagem”, reduzindo a possibilidade de discussão de acesso a direitos;
• Pessoas trans nos presídios – Em qual presídio uma pessoa que não se identifica dentro da lógica “mulher-homem” não sofrerá assédios e, quem sabe, violências por conta de não haver um tratamento adequado?
• A própria questão da divisão de somente dois tipos de banheiros torna-se um problema quando consideramos identidades não-normativas.

Todas essas situações ocorrem porque o sistema não reconhece as nossas realidades. Não é simplesmente querer a sua existência integral atestada em um documento. É pelo direito de viver, de não ser excluíde de políticas públicas, de não ter a sua identidade tratada como invalida.

Não se trata de uma questão nunca discutida. Na verdade, essa discussão vem sendo levantada em todos os cantos do globo, de forma que em alguns países já é possível constatar a conquista do direito a uma terceira alternativa de gênero nos documentos. Países como o Canadá, Nova Zelândia, Nepal, Paquistão, Bangladesh, Índia e até alguns estados dos EUA apresentam avanços em suas constituições pela inclusão de identidades dissidentes. E é crendo na possibilidade de avançarmos nestes aspectos no Brasil que levantamos também essa bandeira, em que pese nosso contexto político.

Ê musique e ativista Lázare Heliodoro publicou, no site do Senado pelo portal e-Cidadania, uma Ideia Legislativa pela “Inclusão do gênero neutro nos documentos oficiais de identificação”. Pela mobilização e articulação de pessoas não-binárias de diversas partes dos Brasil, foram obtidas as 20.000 assinaturas necessárias para que essa Ideia se transformasse em Sugestão Legislativa. Isso significa que nossa proposta será discutida pelas Senadoras e Senadores, podendo tornar-se Projeto de Lei. Significa também que é hora de nos articularmos ainda mais, reunindo o máximo de apoio possível, a fim de levarmos em frente essa importante pauta para nossas vivências.

Essa Sugestão Legislativa encontra-se em fase de consulta pública no site do Senado, sob o título “SUG 4/2020”. Se lendo este texto você considera essa pauta importante, está convidade a votar em nosso favor nesta consulta pública. Se desejar, divulgue para o máximo de pessoas que puder. Segue o link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=141474
Como de praxe, deixo também alguns links ao final deste artigo com textos de outras pessoas não-binárias sobre o assunto, caso haja interesse.

Não seria possível construir esse artigo sem as contribuições de diverses outres não-bináries do Brasil, a quem devo agradecer pelo trabalho em defesa de nossas demandas.
Seguimos na luta intransigente por nossos direitos. Isso é ANTINORMA.

“O reconhecimento do gênero neutro no Brasil: para além da teoria e validação de um gênero”, por Blue Mariro: https://medium.com/@bluemariro/o-reconhecimento-do-g%C3%AAnero-neutro-no-brasil-para-al%C3%A9m-da-teoria-e-valida%C3%A7%C3%A3o-de-um-g%C3%AAnero-17cf6719822a
“Inclusão de gênero neutro nos documentos oficiais pode se tornar pauta no Senado”, em FRRRRK Guys, por T.Angel: http://www.frrrkguys.com.br/inclusao-de-genero-neutro-nos-documentos-oficiais-pode-se-tornar-pauta-no-senado/
“Países americanos já reconhecem os direitos das pessoas não-binárias e Intersexo”, por Dani Camel, em Mídia Queer: https://midiaqueer.tumblr.com/post/183919457196/pa%C3%ADses-americanos-j%C3%A1-reconhecem-os-direitos-das
“Projeto de lei em Minas Gerais cria opção de gênero ‘X’ para certidões de nascimentos (sim, isso é real)”, por Dani Camel, em Mídia Queer: https://midiaqueer.tumblr.com/post/182831603961/projeto-de-lei-em-minas-gerais-cria-op%C3%A7%C3%A3o-de

Urse Lopes Brevilheri

Urse Lopes Brevilheri

Colunista - Coluna Antinorma

Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Londrina. Colaboradora do Laboratório de Estudos sobre Religiões e Religiosidades (LERR-UEL). Extensionista pelo projeto Práxis Itinerante.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional do Coletivo Movimento Construção – Parada LGBTI+ de Londrina. 

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